Caminhão de carga em rodovia ao anoitecer

Contabilidade e compliance para transportadoras

Hoje, emitir o CT-e é só parte da viagem.

CIOT, piso mínimo do frete, vale-pedágio, seguros obrigatórios, RNTRC e documentos fiscais passaram a exigir ainda mais integração entre operação, faturamento e contabilidade.

CIOTObrigatório na operação

Piso mínimoValidação do frete

SegurosRCTR-C · RC-DC · RC-V

O transporte mudou

Uma viagem. Várias obrigações conectadas.

O CIOT é o registro regulatório da operação. Ele não substitui CT-e, MDF-e, nota fiscal ou contrato. Quando o MDF-e se aplica, o CIOT precisa estar informado nele.

  1. Contratação
  2. CIOT
  3. Piso mínimo
  4. CT-e / MDF-e
  5. Vale-pedágio
  6. Seguros
  7. Pagamento do frete

2026

2026 mudou as regras do jogo.

Março 2026

Novas medidas reforçam o CIOT e a fiscalização do piso mínimo.

24 mai 2026

O CIOT passa a valer, como regra, para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções regulamentares.

5 ago 2026

A Lei nº 15.485/2026 consolida esse ambiente. Há hipótese de suspensão do RNTRC e multa majorada, de até R$ 1 milhão, nos casos de reincidência previstos na lei.

Set 2026

Em 16 de setembro, a ANTT informou procedimentos de suspensão de empresas com descumprimento reiterado do piso mínimo. Em 18 de setembro, a SUSEP publicou novo esclarecimento sobre o RC-V.

Desde 24 de maio, a regra mudou.

O CIOT passou a abranger as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, seja o transportador ETC, CTC ou TAC, respeitadas as exceções regulamentares.

Antes da viagem

O registro deve ocorrer antes do início da operação.

Ligação com o MDF-e

Quando o MDF-e se aplica, o CIOT deve constar no documento correspondente.

Piso mínimo

Em carga lotação sujeita ao piso, frete abaixo do mínimo impede a geração do CIOT.

Piso mínimo do frete

Frete abaixo do piso deixou de ser apenas uma conta errada.

Nas operações da Política Nacional de Pisos Mínimos, a contratação observa tipo de carga, veículo, eixos, distância e as características da operação. Em julho de 2026, a ANTT atualizou os coeficientes pela Resolução nº 6.084/2026, com IPCA e diesel S10.

Piso mínimo não é preço de venda. Lucro, tributos, despesas administrativas e outros itens fora do modelo da ANTT precisam entrar na formação comercial do frete. Cumprir o piso não significa saber formar o preço.

Piso ANTT
Diesel
Pneus
Manutenção
Folha
Tributos
Margem
Preço comercial

R$ 3.000por veículo e por viagem

Vale-pedágio obrigatório

Pedágio não é simplesmente mais um item do frete.

Nas operações abrangidas, o Vale-Pedágio deve ser antecipado pelo responsável e não integra o valor do frete, nem constitui receita operacional ou rendimento tributável nas condições legais. R$ 3.000 é a multa prevista para o contratante que, nas hipóteses obrigatórias, não disponibiliza o vale até o embarque.

Não é mais só seguro da carga.

A ANTT informa que o transportador rodoviário remunerado precisa comprovar os três seguros. A ausência pode repercutir no RNTRC. Em 18 de setembro de 2026, a SUSEP publicou orientação sobre a operacionalização do RC-V.

RCTR-C

Responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga.

RC-DC

Responsabilidade civil por desaparecimento de carga.

RC-V

Responsabilidade civil de veículo.

O problema raramente está em uma única obrigação.

CIOT não é MDF-e

Os documentos precisam conversar. Um não substitui o outro.

Frete comercial não é piso mínimo

O mínimo regulatório não é, por si, o preço economicamente adequado.

Vale-pedágio não é frete

O tratamento e a responsabilidade precisam estar separados na operação.

Seguro contratado não é operação regular

Cobertura, responsabilidade e vínculo com a viagem precisam ser conferidos.

A contabilidade entra na operação, não só no documento.

01

Tributação

Regime, créditos e o que entra ou não como receita.

02

CT-e e MDF-e

Coerência com a contratação e com o CIOT.

03

ANTT

RNTRC, piso, vale-pedágio e seguros.

04

Custo do frete

Diesel, pneu, folha, pedágio e margem.

05

Rotina

Frota própria, agregado e subcontratação.

Bruno Cláudio dos Santos

Especialista responsável pela frente de transportes

Bruno Cláudio dos Santos

Contador · CRC-MG 123543/O-0
Pós-graduado em Contabilidade, Perícia e Auditoria

Bruno acompanha a frente de transportes da Delogo & Saints, com atuação em controladoria e na organização contábil e fiscal de transportadoras, no acompanhamento das regras do setor.

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Sua operação está preparada para as regras atuais?

As respostas ajudam a começar pela frota, pela subcontratação e pelo CIOT.

Quantos veículos sua empresa possui?
A empresa subcontrata terceiros?
Hoje vocês geram CIOT?

Perguntas frequentes

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CIOT

O que é o CIOT?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ele registra a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT e reúne contratante, transportador, veículos, origem, destino e valores envolvidos.

Toda transportadora precisa gerar CIOT?

Desde 24 de maio de 2026, o CIOT abrange, como regra, as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, seja o transportador TAC, ETC ou CTC, observadas as exceções da regulamentação. Quem não trabalhava com CIOT precisa revisar o processo.

Quando o CIOT deve ser gerado?

Antes do início da operação. Não é uma regularização para depois da viagem.

Quem é responsável por gerar o CIOT?

Depende da contratação. Com TAC ou TAC equiparado, em geral quem contratou o transporte cadastra a operação. Na subcontratação de TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade passa a quem subcontratou. Quando uma ETC não equiparada a TAC realiza o transporte, a própria ETC pode ser a responsável. Cada cadeia precisa ser lida à parte.

Transportadora com frota própria também precisa de CIOT?

Se a empresa presta transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros, a frota própria não elimina, por si, o registro da operação. Transporte remunerado por conta de terceiros não é o mesmo que transporte de carga própria.

Transporte de carga própria precisa de CIOT?

O deslocamento de mercadoria própria não se confunde com transporte rodoviário remunerado contratado por terceiros. A análise olha quem é dono da mercadoria, quem transporta e se existe contratação remunerada do serviço.

Transporte dentro do mesmo município precisa de CIOT?

Pode precisar. Transporte rodoviário de carga de terceiro mediante remuneração não fica automaticamente fora do CIOT só porque ocorre no município. A regra do CIOT não se confunde com a regra tributária do serviço municipal.

O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e?

Não. O CT-e documenta a prestação para fins fiscais. O MDF-e acompanha a viagem quando a emissão é exigida. O CIOT é o registro regulatório perante a ANTT. Uma obrigação não substitui a outra.

O CIOT precisa aparecer no MDF-e?

Quando a operação está sujeita ao MDF-e, as informações precisam estar vinculadas conforme as regras atuais, para que contratação e execução possam ser confrontadas.

É possível gerar CIOT com o frete abaixo do piso mínimo?

Nas operações sujeitas ao piso, em especial na carga lotação prevista na regulamentação, o sistema valida o valor. Abaixo do piso aplicável, a operação pode ser impedida de obter o CIOT.

Existe custo para gerar o CIOT?

O cadastramento da operação e a geração do CIOT, em si, não devem gerar cobrança ao transportador. Serviço de instituição de pagamento ou de sistema é outro contrato, e não se confunde com a geração obrigatória.

Piso mínimo do frete

O que é o Piso Mínimo do Frete?

É o valor mínimo calculado pela metodologia da ANTT para determinadas operações. Entram tipo da carga, veículo, eixos, distância e os demais parâmetros da viagem.

Toda operação de transporte está sujeita ao piso mínimo?

Não. É preciso ver se a operação entra na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Não cabe uma tabela única para todas as viagens da empresa.

O piso mínimo é o preço que a transportadora deve cobrar?

Não. Ele não é o preço comercial adequado. Cobre custos considerados na metodologia regulatória. Lucro, tributos, despesas administrativas e outros custos ficam na formação de preço da própria empresa. Cumprir o piso não significa trabalhar com margem adequada.

Existe valor máximo para o frete?

Não. A regra estabelece piso, não teto. Acima do mínimo aplicável, contratante e transportador negociam o preço.

O pedágio está dentro do piso mínimo?

Não. O pedágio não entra no cálculo do piso. Quando houver Vale-Pedágio Obrigatório, ele segue a regra própria e não é simplesmente descontado do valor mínimo do frete.

A tabela do piso mínimo muda durante o ano?

Sim. A ANTT atualiza os coeficientes e também pode revisar quando o diesel varia como a regulamentação prevê. Tabela antiga gera cálculo incorreto.

Vale-pedágio obrigatório

O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?

É o mecanismo em que o responsável pela contratação antecipa ao transportador o valor dos pedágios da rota, nas operações abrangidas. Tem tratamento próprio e não se confunde com o frete.

Quem deve pagar o Vale-Pedágio?

Nas operações sujeitas à obrigação, o custo é antecipado pelo responsável definido na legislação, e não transferido ao transportador como despesa comum dentro do preço. A cadeia contratual define essa responsabilidade.

O Vale-Pedágio pode ser incluído dentro do valor do frete?

Não é essa a lógica. Nas operações abrangidas, ele é destacado e não integra o valor do frete.

Vale-Pedágio é receita tributável da transportadora?

Quando tratado nas condições legais, o valor não integra o frete e não é receita operacional nem rendimento tributável do transportador. A contabilização segue a natureza da operação.

Toda viagem com pedágio exige Vale-Pedágio Obrigatório?

Há hipóteses e exceções. Forma de contratação, carga fracionada e outras características podem alterar a obrigação. A análise não olha só se existe praça de pedágio na rota.

Seguros obrigatórios

Quais são os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas?

A regulamentação pede atenção a três seguros, com finalidades diferentes: RCTR-C, responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga; RC-DC, responsabilidade civil por desaparecimento de carga; e RC-V, responsabilidade civil de veículo.

O seguro do caminhão substitui o RC-V?

Não necessariamente. O RC-V tem regulamentação própria, para a responsabilidade por danos corporais e materiais a terceiros causados pelo veículo usado no transporte rodoviário de cargas. A apólice precisa atender à exigência aplicável.

O RC-V mudou recentemente?

Sim. A implementação do RC-V teve regra própria e, em 2026, a SUSEP publicou esclarecimentos sobre a operacionalização. Vale conferir se a cobertura contratada é o seguro obrigatório exigido.

A ANTT consegue verificar se a transportadora possui os seguros?

A ANTT passou a usar integração eletrônica com o mercado segurador para checar os seguros obrigatórios e a relação com o RNTRC. A apólice pesa na manutenção cadastral.

A falta dos seguros pode afetar o RNTRC?

Sim. Contratar e comprovar os seguros obrigatórios faz parte da inscrição e da manutenção do RNTRC. A irregularidade pode ter consequência administrativa até a regularização.

Quem é responsável pelos seguros quando há subcontratação?

Não há uma resposta única. Entram quem realiza o transporte, se é TAC, ETC ou CTC, a cadeia de contratação, o contrato e a norma de cada seguro. A obrigação não deve ser transferida ao subcontratado sem essa leitura.

RNTRC, ANTT e fiscalização

O que é o RNTRC?

É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mantido pela ANTT. O transporte rodoviário remunerado de cargas depende de inscrição e manutenção regular nesse registro.

Quem precisa estar inscrito no RNTRC?

Os transportadores remunerados de cargas nas categorias da ANTT: TAC, transportador autônomo; ETC, empresa de transporte; e CTC, cooperativa.

A empresa pode ter RNTRC e ainda assim estar irregular?

Sim. O cadastro não cumpre sozinho a operação. Seguem situação cadastral, veículos, responsável técnico quando couber, seguros, CIOT, piso, vale-pedágio, documento fiscal, contrato e subcontratação.

As fiscalizações da ANTT ficaram mais integradas em 2026?

Sim. O cruzamento eletrônico ampliou. CIOT, piso mínimo, MDF-e, RNTRC e os demais dados da operação passam a ser lidos em conjunto. A consistência começa na contratação do frete.

CT-e, MDF-e e rotina fiscal

Emitir corretamente o CT-e é suficiente?

Não. A operação também pode envolver CIOT, MDF-e, piso mínimo, vale-pedágio, seguros, RNTRC, pagamento do frete e documentos da subcontratação.

CIOT, CT-e e MDF-e precisam ter as mesmas informações?

Os campos não são idênticos, mas os dados da mesma operação precisam ser coerentes. Diferença sem fundamento em transportador, veículo, valor, origem ou destino gera inconsistência.

A subcontratação muda a forma de emitir documentos?

Pode mudar. Embarcador, ETC, TAC ou outra ETC alteram responsabilidades de CIOT, documento fiscal, seguro e pagamento. O mapa é quem contratou, quem subcontratou e quem realizou o transporte.

Contabilidade e gestão

Contabilidade de transportadora é diferente da de um comércio?

Sim. Além das obrigações usuais, há atividade regulada, documentos fiscais próprios, frota, combustível, manutenção, pneus, seguros, pedágio, motorista, agregado, subcontratação e formação do preço do frete.

O diesel gera crédito tributário para a transportadora?

Depende do regime, do tributo e do uso do combustível na atividade. Não há regra única. A análise olha ICMS, PIS/COFINS, regime e a documentação da compra.

Pneus, lubrificantes e ARLA podem gerar créditos?

Conforme o regime e a legislação, insumos ligados à prestação podem ter tratamento próprio. Cada item e cada tributo são analisados à parte.

Como saber se um frete realmente dá lucro?

Não basta comparar o recebido com o diesel. A formação pode incluir combustível, pneus, manutenção, peças, ARLA, pedágio, seguro, motorista, encargos, depreciação, financiamento, rastreamento, licenciamento, despesa administrativa, tributos, viagem sem carga, tempo parado e margem. É possível cumprir o piso e ainda fazer uma viagem ruim para a empresa.

A Delogo & Saints pode revisar a operação atual?

Sim. A análise pode cruzar tributação, CT-e, MDF-e, CIOT, piso, vale-pedágio, seguros, custo da frota, subcontratação, cadastro fiscal, preço do frete e a rotina contábil.

Preciso trocar de contador para fazer uma análise?

Não necessariamente. Uma análise inicial pode mostrar risco, inconsistência e o que ajustar antes de qualquer decisão sobre a contabilidade da empresa.

Como funciona a análise da transportadora?

Primeiro entram frota, tipos de carga, rotas, terceiros, forma de emissão, regime tributário, seguros e estrutura de custos. A partir daí a análise vai aos pontos que afetam aquela operação.

Ainda tem dúvida sobre a operação da sua transportadora?

Documentos fiscais, CIOT, piso mínimo, vale-pedágio, seguros e RNTRC estão cada vez mais conectados.

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