MEI em Barra de São Francisco: guia prático

O Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada de muitos negócios em Barra de São Francisco. Com CNPJ, nota fiscal e pagamento mensal do DAS, o MEI formaliza a atividade com custos reduzidos — desde que respeite os limites legais.

Limites e obrigações

  • Faturamento anual limitado (consulte valor vigente no Portal do Empreendedor)
  • Apenas uma atividade MEI e no máximo um empregado
  • Pagamento mensal do DAS
  • Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)

Quando deixar de ser MEI

Ao ultrapassar o limite de faturamento ou precisar de mais funcionários, é necessário migrar para ME ou outro regime. O planejamento evita multas e desenquadramento retroativo.

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