MEI em Barra de São Francisco: guia prático
O Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada de muitos negócios em Barra de São Francisco. Com CNPJ, nota fiscal e pagamento mensal do DAS, o MEI formaliza a atividade com custos reduzidos — desde que respeite os limites legais.
Limites e obrigações
- Faturamento anual limitado (consulte valor vigente no Portal do Empreendedor)
- Apenas uma atividade MEI e no máximo um empregado
- Pagamento mensal do DAS
- Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)
Quando deixar de ser MEI
Ao ultrapassar o limite de faturamento ou precisar de mais funcionários, é necessário migrar para ME ou outro regime. O planejamento evita multas e desenquadramento retroativo.
